Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043932
Data do Acordão:04/20/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ASILO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
PODER DISCRICIONÁRIO.
Sumário:I - Desde que o acto impugnado declare expressamente a sua concordância com a fundamentação da proposta, na qual tenham sido expostos de forma clara e perceptível as razões de facto e de direito que deveriam levar ao indeferimento da pretensão, - não está o despacho recorrido ferido de falta ou insuficiência de fundamentação;
II - A concessão de autorização excepcional de residência a estrangeiros prevista nos arts. 10º da Lei n.º 70/93 de 29/Set e 64 do Dec. Lei n.º 59/93, de 3 de Março, traduz-se, para além do mais, no exercício de um poder discricionário.
Nº Convencional:JSTA00051929
Nº do Documento:SA119990420043932
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:DOE , LAWRENCE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA MAI DE 1998/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART10.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
CRP89 ART268 N3.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/04/18 IN BMJ N456 PAG206.; AC STA DE 1996/06/11 IN BMJ N459 PAG330.; AC STA DE 1998/03/11 PROC43048.
Aditamento: