Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043932 |
| Data do Acordão: | 04/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ASILO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I - Desde que o acto impugnado declare expressamente a sua concordância com a fundamentação da proposta, na qual tenham sido expostos de forma clara e perceptível as razões de facto e de direito que deveriam levar ao indeferimento da pretensão, - não está o despacho recorrido ferido de falta ou insuficiência de fundamentação; II - A concessão de autorização excepcional de residência a estrangeiros prevista nos arts. 10º da Lei n.º 70/93 de 29/Set e 64 do Dec. Lei n.º 59/93, de 3 de Março, traduz-se, para além do mais, no exercício de um poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00051929 |
| Nº do Documento: | SA119990420043932 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | DOE , LAWRENCE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEA MAI DE 1998/03/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART10. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. CRP89 ART268 N3. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/04/18 IN BMJ N456 PAG206.; AC STA DE 1996/06/11 IN BMJ N459 PAG330.; AC STA DE 1998/03/11 PROC43048. |
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