Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015868
Data do Acordão:01/29/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
COMPETENCIA PROPRIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
PODER HIERARQUICO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
DIRECTOR DE SERVIÇO
EQUIPARAÇÃO A CARGOS DE CHEFIA
Sumário:I - Os artigos 5 e 25 do Decreto-Lei 3/80, de 7-2, não ofendem os artigos 186, n. 1, 188, n. 2,
189, n. 3, 194, n. 3, e 269, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (redacção originaria).
II - A equiparação de um cargo dirigente ao de director de serviços, para efeito de aplicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26-6, exige, por imposição dos ns. 2 e 3 do artigo 1 desse diploma, a verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas alineas dos ns. 1 e 6, 7 ou 8 da Resol. Cons. Min. 354-B/79, de 18-12.
Nº Convencional:JSTA00011164
Nº do Documento:SAP19870129015868
Data de Entrada:03/04/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST76 ART186 N1 ART188 N2 ART189 N3 ART194 N3 ART269 N2.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 ART25.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N2.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N1 N6 N7 N8 N11.