Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01132/04 |
| Data do Acordão: | 12/09/2004 |
| Tribunal: | 1SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE JULGADO. MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO. |
| Sumário: | Nos termos do artigo 40, alínea a) do ETAF, aprovado pelo DL n° 129/84, de 27 de Abril, compete ao Tribunal Central Administrativo, pela respectiva Secção do contencioso Administrativo, conhecer de recurso interposto de sentença, que declarou a existência de causa legítima de inexecução de anterior decisão judicial anulatória e proferida, assim, no âmbito do meio processual acessório de execução de julgado, previsto nos artigos 95 e 96 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061374 |
| Nº do Documento: | SA12004120901132 |
| Data de Entrada: | 11/02/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LOURES E OUTRO. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40. LPTA85 ART3 ART95 ART96. |
| Aditamento: | |