Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048326 |
| Data do Acordão: | 06/22/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. CORTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I – Não há omissão de pronúncia quando a decisão do problema omitido está prejudicada pela solução dada a uma outra questão qualquer. II – No caso de prédios expropriados no âmbito da reforma agrária e ulteriormente devolvidos, a indemnização devida pela cortiça extraída durante a ocupação deverá ser calculada nos termos do art. 5º, n.º 2, al. d), do DL n.º 198/88, de 31/5, com referência aos critérios insertos na legislação para que o preceito remete. II – Segundo a Lei n.º 80/77, de 26/10 («maxime» os seus artigos 18º e 24º), tal indemnização haverá de ser reportada à data da expropriação ou da ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos de dívida pública, representativos daquele capital, vencessem depois daquela data. III – A cortiça extraída em 1977 e 1979 não existia como fruto pendente à data da ocupação, ocorrida em 1975. IV – O regime indemnizatório que resulta dos normativos legais aplicáveis e que acima ficou esboçado não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13º da Lei Fundamental, nem o direito constitucional a uma justa indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00063332 |
| Nº do Documento: | SAP20060622048326 |
| Data de Entrada: | 04/19/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2. DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5 N1 N2 D ART7 N1 N2. L 80/77 DE 1977/10/26 ART18 ART24. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N3 C. CCIV66 ART212. CONST97 ART13 ART62 ART83 ART94 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47421 DE 2002/11/05.; AC STA PROC340/02 DE 2003/04/03.; AC STA PROC48099 DE 2003/04/09.; AC STA PROC47420 DE 2002/06/04. |
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