Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048326
Data do Acordão:06/22/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
CORTIÇA.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I – Não há omissão de pronúncia quando a decisão do problema omitido está prejudicada pela solução dada a uma outra questão qualquer.
II – No caso de prédios expropriados no âmbito da reforma agrária e ulteriormente devolvidos, a indemnização devida pela cortiça extraída durante a ocupação deverá ser calculada nos termos do art. 5º, n.º 2, al. d), do DL n.º 198/88, de 31/5, com referência aos critérios insertos na legislação para que o preceito remete.
II – Segundo a Lei n.º 80/77, de 26/10 («maxime» os seus artigos 18º e 24º), tal indemnização haverá de ser reportada à data da expropriação ou da ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos de dívida pública, representativos daquele capital, vencessem depois daquela data.
III – A cortiça extraída em 1977 e 1979 não existia como fruto pendente à data da ocupação, ocorrida em 1975.
IV – O regime indemnizatório que resulta dos normativos legais aplicáveis e que acima ficou esboçado não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13º da Lei Fundamental, nem o direito constitucional a uma justa indemnização.
Nº Convencional:JSTA00063332
Nº do Documento:SAP20060622048326
Data de Entrada:04/19/2006
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2: OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2.
DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5 N1 N2 D ART7 N1 N2.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART18 ART24.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N3 C.
CCIV66 ART212.
CONST97 ART13 ART62 ART83 ART94 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47421 DE 2002/11/05.; AC STA PROC340/02 DE 2003/04/03.; AC STA PROC48099 DE 2003/04/09.; AC STA PROC47420 DE 2002/06/04.
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