Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018172
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:FUNÇÕES DE CHEFIA
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
Sumário:I - A reposição de vencimentos corre pelos proprios serviços, dotados de autonomia administrativa ou, não o sendo, pelas respectivas delegações de contabilidade publica.
II - O Ministro da Justiça não dispõe de atribuição nesta materia (artigos 3, 4, 7 e 9 do Decreto-
-Lei n. 324/80, de 25-8).
III - Sendo assim, o despacho recorrido - do Ministro da Justiça - a ordenar a reposição e a desculpa-la noutro periodo - enferma do vicio de incompetencia.
Nº Convencional:JSTA00019851
Nº do Documento:SA119880616018172
Data de Entrada:11/18/1982
Recorrente:MARQUES , LEONILDE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3243
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1982/09/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 105/81 DE 1981/01/24.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N2 N3.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART3 N1 N2 N3 ART4 N1 ART6 ART7 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/21 IN AP-DR 1985/09/04 PAG308.