Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029945 |
| Data do Acordão: | 05/21/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | Só são cconsideradas como remuneração, para efeito de aposentação, as parcelas que respeitem ao cargo pelo qual o subscritor é aposentado, sejam elas ordenados, salários, gratificação, emolumentos e outras retribuições, certas ou acidentais, fixas ou variáveis, desde que sejam de carácter permanente e de atribuição obrigatória, mas não resultantes de acumulação de outros cargos, e não estejam por força de lei isentas de pagamento de quota para a aposentação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034542 |
| Nº do Documento: | SA119920521029945 |
| Data de Entrada: | 10/01/1991 |
| Recorrente: | SA , MANUEL |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART6 ART47 N1 B ART48. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 411/77 DE 1977/11/07 ART39. DL 409 DE 1971/09/27. DL 49408 DE 1969/11/24 ART89. |