Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029945
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:Só são cconsideradas como remuneração, para efeito de aposentação, as parcelas que respeitem ao cargo pelo qual o subscritor é aposentado, sejam elas ordenados, salários, gratificação, emolumentos e outras retribuições, certas ou acidentais, fixas ou variáveis, desde que sejam de carácter permanente e de atribuição obrigatória, mas não resultantes de acumulação de outros cargos, e não estejam por força de lei isentas de pagamento de quota para a aposentação.*
Nº Convencional:JSTA00034542
Nº do Documento:SA119920521029945
Data de Entrada:10/01/1991
Recorrente:SA , MANUEL
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART6 ART47 N1 B ART48.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 411/77 DE 1977/11/07 ART39.
DL 409 DE 1971/09/27.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART89.