Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005405
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:SIDERURGIA NACIONAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ZONA DE ISOLAMENTO
Sumário:Não se violam as normas regulamentares desde que na instalação de estabelecimento industrial de 1 classe se estabelece uma zona profiláctica, a constar das edificações onde se instalarem os maquinismos cuja produção é a causadora dos perigos a evitar.
Nº Convencional:JSTA00025251
Nº do Documento:SA119600115005405
Data de Entrada:07/26/1958
Recorrente:ARMAZENS JOSE LUIS & COMP LDA
Recorrido 1:MINE - SIDERURGIA NAC
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1958/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART3 ART12 ART14 ART41.