Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023211 |
| Data do Acordão: | 06/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ILICITO RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO FACTO EXTINTIVO CONHECIMENTO OFICIOSO ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos da segunda parte do art. 7 do D.L. n. 48051, o direito a reparação por actos ilegais praticados por pessoas colectivas publicas, titulares dos seus orgãos e dos seus agentes, extingue-se se, por facto imputavel ao interessado, desses actos não tiver sido interposto recurso contencioso no prazo legal ou, tendo-o sido, tiver havido conduta processual negligente da sua parte. II - A extinção do direito a reparação constitui excepção peremptoria, do conhecimento oficioso. III - A não interposição do recurso, dentro do prazo legal, embora torne o acto inimpugnavel, não o convalida. A administração pode revoga-lo, com fundamento em ilegalidade, nos termos do art. 18 da LOSTA, e o administrado pode fundamentar nele pedido autonomo de indemnização, enquanto não ocorrer a prescrição do direito, relativamente aos danos que não possam ser imputados a falta de interposição do recurso. IV - Verifica-se a extinção do direito a reparação de prejuizos resultantes da adjudicação de obras municipais a outro concorrente, por deliberação que, segundo a petição inicial sofre de ilegalidade, se o autor não interpos da deliberação recurso contencioso de anulação no prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00021374 |
| Nº do Documento: | SA119880630023211 |
| Data de Entrada: | 10/25/1985 |
| Recorrente: | SANTOS , EVANGELISTA |
| Recorrido 1: | CM DE VAGOS - VICTOR , AIDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3663 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART364 PAR2 ART366 ART367. LOSTA56 ART18. CCIV66 ART303 ART331 ART493 N3 ART496. DL 48051 DE 1967/01/21 ART6 ART7. CPC67 ART644 ART660 N2 ART668 D ART712 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 ART11. ETAF84 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/11/04 IN AD N123 PAG301. AC STA PROC9786 DE 1976/05/13. AC STA PROC9918 DE 1976/11/11. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG132. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VIII PAG219. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG293. RENATO ALESSI PRINCIPI DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 4ED VII PAG881. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS. |