Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023211
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ILICITO
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
FACTO EXTINTIVO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - Nos termos da segunda parte do art. 7 do D.L. n. 48051, o direito a reparação por actos ilegais praticados por pessoas colectivas publicas, titulares dos seus orgãos e dos seus agentes, extingue-se se, por facto imputavel ao interessado, desses actos não tiver sido interposto recurso contencioso no prazo legal ou, tendo-o sido, tiver havido conduta processual negligente da sua parte.
II - A extinção do direito a reparação constitui excepção peremptoria, do conhecimento oficioso.
III - A não interposição do recurso, dentro do prazo legal, embora torne o acto inimpugnavel, não o convalida. A administração pode revoga-lo, com fundamento em ilegalidade, nos termos do art. 18 da LOSTA, e o administrado pode fundamentar nele pedido autonomo de indemnização, enquanto não ocorrer a prescrição do direito, relativamente aos danos que não possam ser imputados a falta de interposição do recurso.
IV - Verifica-se a extinção do direito a reparação de prejuizos resultantes da adjudicação de obras municipais a outro concorrente, por deliberação que, segundo a petição inicial sofre de ilegalidade, se o autor não interpos da deliberação recurso contencioso de anulação no prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00021374
Nº do Documento:SA119880630023211
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:SANTOS , EVANGELISTA
Recorrido 1:CM DE VAGOS - VICTOR , AIDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3663
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART364 PAR2 ART366 ART367.
LOSTA56 ART18.
CCIV66 ART303 ART331 ART493 N3 ART496.
DL 48051 DE 1967/01/21 ART6 ART7.
CPC67 ART644 ART660 N2 ART668 D ART712 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 ART11.
ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/04 IN AD N123 PAG301.
AC STA PROC9786 DE 1976/05/13.
AC STA PROC9918 DE 1976/11/11.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG132.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VIII PAG219.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG293.
RENATO ALESSI PRINCIPI DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 4ED VII PAG881.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS.