Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002669 |
| Data do Acordão: | 02/15/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE INFRACÇÃO FISCAL LEI DE AMNISTIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | I - As leis de amnistia são susceptiveis de aplicação extensiva. II - Esta abrangida pela amnistia concedida pelo artigo 5, n. 1, do Dec-Lei 217/76, de 25-3, a infracção consumada em 1974 e consistente na falta de apresentação de declaração m/1 do imposto complementar, relativa ao ano de 1973, se dessa falta não resultou qualquer prejuizo para o Estado por, quanto ao dito ano, nem sequer haver lugar a liquidar, ao arguido, o mencionado imposto, e bem assim se mesmo que tal não ocorresse e o imposto fosse devido, o arguido, pelo decurso do prazo de caducidade do direito do Estado a liquida-lo, ficou impossibilitado de provocar essa liquidação e voluntariamente efectuar o respectivo pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00003855 |
| Nº do Documento: | SA219840215002669 |
| Data de Entrada: | 10/28/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FELIX , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 147 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART11 ART64. L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. L 17/82 DE 1982/07/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/06 IN AD N193 PAG56. AC STA DE 1977/12/07 IN AD N202 PAG1192. AC STA DE 1976/10/27 IN AD N182 PAG880. AC STA PROC604 DE 1976/06/30. AC STA PROC750 DE 1977/02/09. AC STA PROC643 DE 1976/12/02. AC STA PROC801 DE 1977/03/02. AC STA PROC408 DE 1977/10/26. |