Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002669
Data do Acordão:02/15/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
INFRACÇÃO FISCAL
LEI DE AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - As leis de amnistia são susceptiveis de aplicação extensiva.
II - Esta abrangida pela amnistia concedida pelo artigo 5, n. 1, do Dec-Lei 217/76, de 25-3, a infracção consumada em 1974 e consistente na falta de apresentação de declaração m/1 do imposto complementar, relativa ao ano de 1973, se dessa falta não resultou qualquer prejuizo para o Estado por, quanto ao dito ano, nem sequer haver lugar a liquidar, ao arguido, o mencionado imposto, e bem assim se mesmo que tal não ocorresse e o imposto fosse devido, o arguido, pelo decurso do prazo de caducidade do direito do Estado a liquida-lo, ficou impossibilitado de provocar essa liquidação e voluntariamente efectuar o respectivo pagamento.
Nº Convencional:JSTA00003855
Nº do Documento:SA219840215002669
Data de Entrada:10/28/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FELIX , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:147
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICOM63 ART11 ART64.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.
L 17/82 DE 1982/07/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/06 IN AD N193 PAG56.
AC STA DE 1977/12/07 IN AD N202 PAG1192.
AC STA DE 1976/10/27 IN AD N182 PAG880.
AC STA PROC604 DE 1976/06/30.
AC STA PROC750 DE 1977/02/09.
AC STA PROC643 DE 1976/12/02.
AC STA PROC801 DE 1977/03/02.
AC STA PROC408 DE 1977/10/26.