Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010114 |
| Data do Acordão: | 01/26/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | HOSPITAL GERAL PERSONALIDADE JURIDICA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA REGIME DE INSTALAÇÃO ADMISSÃO DE TRABALHADORES COMPETENCIA COMISSÃO INSTALADORA AUTORIZAÇÃO PREVIA DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO ACTO REGULAMENTAR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO HOSPITAL DE SANTO ANTONIO |
| Sumário: | I - O Hospital Geral de Santo Antonio, oficializado pelo Decreto-Lei n. 704/74, de 7 de Dezembro, goza de personalidade juridica e autonomia administrativa, regendo-se pela legislação em vigor para os serviços hospitalares oficiais, e tendo sido submetido ao regime de instalação, previsto nos artigos 79 e seguintes do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro. II - A admissão de pessoal, fora do quadro, ao abrigo do artigo 82 deste diploma e da competencia da Comissão Instaladora do Hospital, embora com sujeição a autorização prevista no mesmo preceito. III - A formação de acto tacito de indeferimento, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pressupõe que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tem o poder e o dever legais de conhecer da pretensão formulada. IV - Não se verifica indeferimento tacito, nos termos da referida disposição, relativamente a pedidos de pratica de actos regulamentares. V - Não se tendo formado o acto tacito de indeferimento impugnado pelo recorrente, deve ser rejeitado o recurso, por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00010685 |
| Nº do Documento: | SA119780126010114 |
| Data de Entrada: | 06/03/1976 |
| Recorrente: | CUNHA , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 78 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA SAUDE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE O DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 48358 DE 1968/04/27 ART2 C ART79 N1 ART83 N3. DL 162/74 DE 1974/04/20 ART5. DL 704/74 DE 1974/12/07 ART1 ART2. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART82 ART84 ART85. DL 48357 DE 1968/04/27 ART27 N1 ART50 N1 N3. RSTA57 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972. AC STA DE 1977/02/17 IN AD N185 PAG301. AC STA PROC10216 DE 1977/07/21. AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG853. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG980. AC STA DE 1977/02/24 IN AD N187 PAG562. AC STA PROC10229 DE 1977/05/21. AC STA DE 1975/01/06 IN AD N161 PAG635. AC STA DE 1974/11/07 IN AD N151 PAG181. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG231-459. |