Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017383
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
OBRIGAÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O art. 34 do C.P.T. reduziu para 10 anos o prazo de prescrição dos créditos tributários que, segundo o art.
27 do C.P.C.I., era de 20 anos.
II - O campo de aplicação temporal destas normas é definido no art. 297, n. 1, do Código Civil.
III - Assim, o novo prazo de 10 anos só é aplicável às situações jurídicas constituidas antes da entrada em vigor do C.P.T. (1.VII.1991) se faltar mais tempo para a consumação da prescrição, ou seja, se o velho prazo expirar em data posterior a 1.VII.2001.
Nº Convencional:JSTA00044603
Nº do Documento:SA219950329017383
Data de Entrada:07/14/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ELYSEU , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
CPC67 ART668 N1 H.
CCIV66 ART12 ART297.
ETAF84 ART3.
CONST92 ART214 ART326.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1991/01/17 IN CJ A16 PAG122.