Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017383 |
| Data do Acordão: | 03/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O art. 34 do C.P.T. reduziu para 10 anos o prazo de prescrição dos créditos tributários que, segundo o art. 27 do C.P.C.I., era de 20 anos. II - O campo de aplicação temporal destas normas é definido no art. 297, n. 1, do Código Civil. III - Assim, o novo prazo de 10 anos só é aplicável às situações jurídicas constituidas antes da entrada em vigor do C.P.T. (1.VII.1991) se faltar mais tempo para a consumação da prescrição, ou seja, se o velho prazo expirar em data posterior a 1.VII.2001. |
| Nº Convencional: | JSTA00044603 |
| Nº do Documento: | SA219950329017383 |
| Data de Entrada: | 07/14/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ELYSEU , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27. CPTRIB91 ART34. CPC67 ART668 N1 H. CCIV66 ART12 ART297. ETAF84 ART3. CONST92 ART214 ART326. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/01/17 IN CJ A16 PAG122. |