Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027340 |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - E irrelevante, em termos de fundamentação do acto administrativo, qualquer elemento de facto ou de direito transmitido pela sua notificação mas que dele não conste. II - Proferido um despacho, na sequencia e sobre informação que se mandou prestar para decidir, e de atender a essa informação para efeitos de fundamentação, embora a esta o despacho se não refira expressamente. III - Ha falta de fundamentação sempre que no acto ou nos elementos que o integram não se invoca qualquer preceito legal ou principio juridico motivador da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00021685 |
| Nº do Documento: | SA119900118027340 |
| Data de Entrada: | 07/04/1989 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CUBO-EMP DE CONSTRUÇÕES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 374 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. |