Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027340
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E irrelevante, em termos de fundamentação do acto administrativo, qualquer elemento de facto ou de direito transmitido pela sua notificação mas que dele não conste.
II - Proferido um despacho, na sequencia e sobre informação que se mandou prestar para decidir, e de atender a essa informação para efeitos de fundamentação, embora a esta o despacho se não refira expressamente.
III - Ha falta de fundamentação sempre que no acto ou nos elementos que o integram não se invoca qualquer preceito legal ou principio juridico motivador da decisão.
Nº Convencional:JSTA00021685
Nº do Documento:SA119900118027340
Data de Entrada:07/04/1989
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:CUBO-EMP DE CONSTRUÇÕES SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:374
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.