Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025123
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONÁRIO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
Sumário:I - É discricionário o poder conferido no artigo 5 do DL 308-A/75, de 24/6.
II - As Resoluções 9/77, 347/80 e 52/55 contêm meros critérios orientadores do uso desse poder, destituídos, como tal, de força vinculativa.
III - A inobservância de qualquer desses critérios não integra, por isso, o vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00044790
Nº do Documento:SAP19951219025123
Data de Entrada:10/08/1991
Recorrente:ESPIRITO SANTO , GUILHERME E OUTRA
Recorrido 1:MINJ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC25123.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CONST82 ART269 N2.
CONST89 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/07/30.