Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025123 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONÁRIO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - É discricionário o poder conferido no artigo 5 do DL 308-A/75, de 24/6. II - As Resoluções 9/77, 347/80 e 52/55 contêm meros critérios orientadores do uso desse poder, destituídos, como tal, de força vinculativa. III - A inobservância de qualquer desses critérios não integra, por isso, o vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00044790 |
| Nº do Documento: | SAP19951219025123 |
| Data de Entrada: | 10/08/1991 |
| Recorrente: | ESPIRITO SANTO , GUILHERME E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC25123. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CONST82 ART269 N2. CONST89 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/07/30. |