Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015616
Data do Acordão:06/14/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
HERANÇA INDIVISA
INCIDENTE
HABILITAÇÃO
Sumário:Para que a causa possa seguir com os cessionários do direito e acção à herança ilíquida e indivisa
é indispensável que os cessionários ou o cedente promovam o competente incidente de habilitação e que a decisão respectiva lhes seja favorável.
Nº Convencional:JSTA00019668
Nº do Documento:SA219670614015616
Data de Entrada:12/20/1966
Recorrente:CRUZ , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART75 PAR3.
CPC67 ART376 ART377.