Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015616 |
| Data do Acordão: | 06/14/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES HERANÇA INDIVISA INCIDENTE HABILITAÇÃO |
| Sumário: | Para que a causa possa seguir com os cessionários do direito e acção à herança ilíquida e indivisa é indispensável que os cessionários ou o cedente promovam o competente incidente de habilitação e que a decisão respectiva lhes seja favorável. |
| Nº Convencional: | JSTA00019668 |
| Nº do Documento: | SA219670614015616 |
| Data de Entrada: | 12/20/1966 |
| Recorrente: | CRUZ , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART75 PAR3. CPC67 ART376 ART377. |