Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000739 |
| Data do Acordão: | 05/27/1954 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | NATIVIDADE COELHO |
| Descritores: | RESCISÃO DISCIPLINAR DEMISSÃO COMPETENCIA DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA FUNDAMENTAÇÃO MATERIA DE FACTO DECISÃO CONCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR FUNCIONARIO CONTRATADO |
| Sumário: | A rescisão disciplinar corresponde para os funcionarios contratados a pena de demissão e pode ser imposta em decisão não fundamentada, desde que, nos termos do artigo 56, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, essa decisão esteja em inteira concordancia com as conclusões e proposta formuladas no relatorio do instrutor que, na apreciação do processo, indicou os factos que considerou provados e não provados e fez a qualificação juridica das faltas imputadas, apontando a sua gravidade e a sanção correspondente. |
| Nº Convencional: | JSTA00000162 |
| Nº do Documento: | SAP19540527000739 |
| Data de Entrada: | 05/29/1953 |
| Recorrente: | BRAGA , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 4 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3942. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 35042 DE 1945/10/20 ART92. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. EDF43 ART11 ART16 ART23 ART55 ART56 PAR1. |