Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000739
Data do Acordão:05/27/1954
Tribunal:PLENO
Relator:NATIVIDADE COELHO
Descritores:RESCISÃO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
DECISÃO CONCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
FUNCIONARIO CONTRATADO
Sumário:A rescisão disciplinar corresponde para os funcionarios contratados a pena de demissão e pode ser imposta em decisão não fundamentada, desde que, nos termos do artigo 56, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, essa decisão esteja em inteira concordancia com as conclusões e proposta formuladas no relatorio do instrutor que, na apreciação do processo, indicou os factos que considerou provados e não provados e fez a qualificação juridica das faltas imputadas, apontando a sua gravidade e a sanção correspondente.
Nº Convencional:JSTA00000162
Nº do Documento:SAP19540527000739
Data de Entrada:05/29/1953
Recorrente:BRAGA , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:4
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3942.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 35042 DE 1945/10/20 ART92.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EDF43 ART11 ART16 ART23 ART55 ART56 PAR1.