Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004508
Data do Acordão:10/14/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 13
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - A declaração m/13 so pode ser utilizada para efeitos de aquisição de mercadorias referidas nas verbas 2, 23, 24 e 38 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, para que possa haver isenção de imposto.
II - A utilização indevida da declaração m/13, em vez da declaração m/5, não supre a não apresentação desta, por falta do formalismo previsto no artigo 64 do Codigo do Imposto de Transacções, pelo que e de liquidar o respectivo imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00011750
Nº do Documento:SA219871014004508
Data de Entrada:03/10/1987
Recorrente:PULNORTE-PULVERIZADORES DO NORTE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1048
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 A B ART5 PAR2 - PAR8 ART5-A ART64 ART65 ART116.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/06 IN AP-DG 1975/06/26 PAG143.
AC STA PROC83 DE 1975/01/29 IN AP-DR 1976/10/20 PAG75.