Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01000/05 |
| Data do Acordão: | 02/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTENCIOSO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. PRAZO. |
| Sumário: | I - Incorre em erro na forma de processo o interessado que origina um recurso contencioso com vista a obter a anulação de um acto tributário de liquidação. II - No regime da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos o prazo para recorrer contenciosamente era de 2 meses contados da notificação do acto, enquanto que o prazo para impugnar judicialmente era, de acordo com o Código de Procedimento e de Processo Tributário, de 90 dias a contar do termo do prazo para pagamento voluntário. III - Verificando-se que o interessado recorreu contenciosamente, devendo ter impugnado, e que o recurso é extemporâneo, deve convolar-se o processo para a forma de impugnação judicial, se esta for tempestiva por obra da diversidade de prazos apontada no ponto anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00062781 |
| Nº do Documento: | SA22006021501000 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28. LGT98 ART97. CPPTRIB99 ART98 ART123. CPTRIB91 ART102. DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART9. |
| Aditamento: | |