Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01000/05
Data do Acordão:02/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
PRAZO.
Sumário:I - Incorre em erro na forma de processo o interessado que origina um recurso contencioso com vista a obter a anulação de um acto tributário de liquidação.
II - No regime da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos o prazo para recorrer contenciosamente era de 2 meses contados da notificação do acto, enquanto que o prazo para impugnar judicialmente era, de acordo com o Código de Procedimento e de Processo Tributário, de 90 dias a contar do termo do prazo para pagamento voluntário.
III - Verificando-se que o interessado recorreu contenciosamente, devendo ter impugnado, e que o recurso é extemporâneo, deve convolar-se o processo para a forma de impugnação judicial, se esta for tempestiva por obra da diversidade de prazos apontada no ponto anterior.
Nº Convencional:JSTA00062781
Nº do Documento:SA22006021501000
Data de Entrada:10/03/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
LGT98 ART97.
CPPTRIB99 ART98 ART123.
CPTRIB91 ART102.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART9.
Aditamento: