Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01752/02
Data do Acordão:09/24/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DEMOLIÇÃO.
OBRA CLANDESTINA.
ACTO DE EXECUÇÃO.
Sumário:I - O acto camarário que ordena a demolição de obra clandestina é contenciosamente recorrível, por não constituir mero acto de execução de anterior decisão a indeferir o pedido da respectiva legalização.
II - Enquanto a decisão administrativa de demolição não for tomada, a lesão de interesses queda-se contida dentro da norma que sujeita o particular a esse efeito, norma essa que só é aplicada com a prática do acto, que além do mais é indispensável por força do disposto nos arts. 58º do D-L nº 445/91 e 151º do CPA.
III - Embora subordinado à prévia definição da situação jurídica operada por intermédio do acto que recusou a legalização, a ordem de demolição acrescenta-lhe alguma carga lesiva, propiciando a prática de actos materiais que antes não podia ter lugar.
Nº Convencional:JSTA00059643
Nº do Documento:SA12003092401752
Data de Entrada:11/07/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58.
CPA91 ART151.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC43433 DE 1998/05/19.
AC STA PROC180/02 DE 2002/12/12.
AC STA PROC45736 DE 2000/05/18.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG282.
Aditamento: