Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015660
Data do Acordão:11/22/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FUNDAMENTO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:No requerimento de interposição de recurso referido no artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos o recorrente tem de alegar "os respectivos fundamentos", sob pena de deserção, nos termos do disposto no paragrafo 2 do citado artigo.
Nº Convencional:JSTA00019745
Nº do Documento:SA219671122015660
Data de Entrada:01/30/1967
Recorrente:BENTE , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:74
Referência Publicação 1:AD N73 ANOVII PAG65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART257 ART259 PAR2.
CPC67 ART668 N1 B ART677 N1 ART690 N1.
RSTA57 ART55.