Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020700
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O art. 25 do DL n. 329-A/95, de 12/12, prescreve que a reforma da sentença, prevista no n. 2 do art. 669 do CPC, na redacção que lhe foi dada pelo art. 1 do mesmo diploma, abrange apenas os processos entrados após a vigência do dito diploma.
II - Assim, feito o pedido da reforma do acórdão, tendente a alterar o sentido da decisão proferida, ao abrigo do n. 2 do art. 669 do CPC, em processo pendente
à data da entrada em vigor do citado DL n. 329-A/95, deve o mesmo ser indeferido, por falta de base legal.
Nº Convencional:JSTA00052389
Nº do Documento:SA219991006020700
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:COGERGAL-COMP DE PROSPECÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MERCADOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 B ART670 N3.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25 N1.