Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020700 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O art. 25 do DL n. 329-A/95, de 12/12, prescreve que a reforma da sentença, prevista no n. 2 do art. 669 do CPC, na redacção que lhe foi dada pelo art. 1 do mesmo diploma, abrange apenas os processos entrados após a vigência do dito diploma. II - Assim, feito o pedido da reforma do acórdão, tendente a alterar o sentido da decisão proferida, ao abrigo do n. 2 do art. 669 do CPC, em processo pendente à data da entrada em vigor do citado DL n. 329-A/95, deve o mesmo ser indeferido, por falta de base legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00052389 |
| Nº do Documento: | SA219991006020700 |
| Data de Entrada: | 04/10/1996 |
| Recorrente: | COGERGAL-COMP DE PROSPECÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MERCADOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2 B ART670 N3. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25 N1. |