Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007348
Data do Acordão:12/22/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
SERVIÇOS SOCIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
MEMBRO DO GOVERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não sendo o acto recorrido da autoria do Ministro da Defesa deve este ser absolvido da instancia por ilegitimidade passiva.
II - Nos contratos de empreitada de obras publicas todas as reclamações, recursos e questões suscitadas sobre a interpretação das diferentes clausulas e condições são, em ultima instancia, resolvidas pelo Governo.
III - A decisão de rescisão de um contrato de empreitada tomada pelos Serviços Sociais das Forças Armadas so e contenciosamente atacavel mediante previo recurso hierarquico para o membro do Governo competente.*
Nº Convencional:JSTA00020109
Nº do Documento:SA119671222007348
Recorrente:PARENTE , FRANCISCO
Recorrido 1:MINDN - SERVIÇOS SOCIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:299
Referência Publicação 1:AD N76 ANOVII PAG467
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DAS FORÇAS ARMADAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 42072 DE 1958/12/31.
D DE 1906/05/09 ART77.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1540 DE 1967/01/19 IN AD N65 PAG927.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG756.