Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007348 |
| Data do Acordão: | 12/22/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | AUTOR DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE PASSIVA ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO DE CONTRATO COMISSÃO ADMINISTRATIVA SERVIÇOS SOCIAIS DAS FORÇAS ARMADAS RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO MEMBRO DO GOVERNO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não sendo o acto recorrido da autoria do Ministro da Defesa deve este ser absolvido da instancia por ilegitimidade passiva. II - Nos contratos de empreitada de obras publicas todas as reclamações, recursos e questões suscitadas sobre a interpretação das diferentes clausulas e condições são, em ultima instancia, resolvidas pelo Governo. III - A decisão de rescisão de um contrato de empreitada tomada pelos Serviços Sociais das Forças Armadas so e contenciosamente atacavel mediante previo recurso hierarquico para o membro do Governo competente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020109 |
| Nº do Documento: | SA119671222007348 |
| Recorrente: | PARENTE , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINDN - SERVIÇOS SOCIAIS DAS FORÇAS ARMADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 299 |
| Referência Publicação 1: | AD N76 ANOVII PAG467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMIS ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DAS FORÇAS ARMADAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 42072 DE 1958/12/31. D DE 1906/05/09 ART77. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1540 DE 1967/01/19 IN AD N65 PAG927. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG756. |