Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0418/09 |
| Data do Acordão: | 09/16/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | TAXA DE URBANIZAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE NULIDADE ANULABILIDADE |
| Sumário: | 1 - A liquidação de um tributo ao abrigo de norma inconstitucional não se mostra ferida de nulidade, mas antes de anulabilidade, uma vez que não ofende o conteúdo essencial do direito à propriedade privada, que, nos termos da Constituição da República, não é absoluta ou ilimitada. 2 - As imposições tributárias não podem ser vistas como restrições ao direito de propriedade, mas antes como condicionamentos implícitos desse direito, consubstanciando uma agressão da esfera patrimonial em termos limitados, ainda que se considere o direito de propriedade como um direito análogo aos direitos, liberdades e garantias. |
| Nº Convencional: | JSTA00065945 |
| Nº do Documento: | SA2200909160418 |
| Data de Entrada: | 04/14/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C. L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4. CPPTRIB99 ART204 N1. CPA91 ART133 N2 D. CONST76 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENÁRIO PROC1108/03 DE 2005/11/16.; AC STAPLENO PROC479/06 DE 2007/07/05.; AC STA PROC1034/07 DE 2008/05/07. |
| Aditamento: | |