Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0418/09
Data do Acordão:09/16/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:TAXA DE URBANIZAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário: 1 - A liquidação de um tributo ao abrigo de norma inconstitucional não se mostra ferida de nulidade, mas antes de anulabilidade, uma vez que não ofende o conteúdo essencial do direito à propriedade privada, que, nos termos da Constituição da República, não é absoluta ou ilimitada.
2 - As imposições tributárias não podem ser vistas como restrições ao direito de propriedade, mas antes como condicionamentos implícitos desse direito, consubstanciando uma agressão da esfera patrimonial em termos limitados, ainda que se considere o direito de propriedade como um direito análogo aos direitos, liberdades e garantias.
Nº Convencional:JSTA00065945
Nº do Documento:SA2200909160418
Data de Entrada:04/14/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 C.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4.
CPPTRIB99 ART204 N1.
CPA91 ART133 N2 D.
CONST76 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENÁRIO PROC1108/03 DE 2005/11/16.; AC STAPLENO PROC479/06 DE 2007/07/05.; AC STA PROC1034/07 DE 2008/05/07.
Aditamento: