Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024650
Data do Acordão:06/04/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DESPACHO ADUANEIRO
QUESTÃO FISCAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E uma questão fiscal aduaneira a resolução, por um membro do Governo, de um assunto respeitante ao pagamento, num despacho aduaneiro, de uma importancia que constitui receita do
Estado (percentagem de cinco por cento sobre o valor das mercadorias).
II - E competente para conhecer de tal questão a
Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00022919
Nº do Documento:SA119870604024650
Data de Entrada:01/16/1987
Recorrente:COMERCIAL-ANDINA SA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3054
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/10/22.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:RGA41 ART639.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART33 N1 C.