Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024650 |
| Data do Acordão: | 06/04/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DESPACHO ADUANEIRO QUESTÃO FISCAL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E uma questão fiscal aduaneira a resolução, por um membro do Governo, de um assunto respeitante ao pagamento, num despacho aduaneiro, de uma importancia que constitui receita do Estado (percentagem de cinco por cento sobre o valor das mercadorias). II - E competente para conhecer de tal questão a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022919 |
| Nº do Documento: | SA119870604024650 |
| Data de Entrada: | 01/16/1987 |
| Recorrente: | COMERCIAL-ANDINA SA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3054 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/10/22. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART639. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART33 N1 C. |