Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02295/19.7BELSB |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | PEDIDO DE ASILO REFUGIADO |
| Sumário: | I - O direito de audição considera-se correctamente cumprido se da matéria de facto provada, incluindo o conteúdo das declarações prestadas pelo requerente - no âmbito do artigo 16º da «Lei do Asilo» - resultar que o mesmo foi confrontado com a possibilidade de vir a ser transferido para o Estado-membro responsável e aí lhe foi dada oportunidade de se pronunciar sobre essa transferência; II - Apenas em casos devidamente justificados, ou seja, naqueles em que existam motivos válidos para crer que há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes e que tais falhas implicam o risco de tratamento desumano ou degradante, nomeadamente por envolver tortura, é que se impõe ao Estado em causa diligenciar pela obtenção de informação actualizada acerca da existência de risco |
| Nº Convencional: | JSTA000P27369 |
| Nº do Documento: | SA12021031102295/19 |
| Data de Entrada: | 02/04/2021 |
| Recorrente: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A............... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |