Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02295/19.7BELSB
Data do Acordão:03/11/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PEDIDO DE ASILO
REFUGIADO
Sumário:I - O direito de audição considera-se correctamente cumprido se da matéria de facto provada, incluindo o conteúdo das declarações prestadas pelo requerente - no âmbito do artigo 16º da «Lei do Asilo» - resultar que o mesmo foi confrontado com a possibilidade de vir a ser transferido para o Estado-membro responsável e aí lhe foi dada oportunidade de se pronunciar sobre essa transferência;
II - Apenas em casos devidamente justificados, ou seja, naqueles em que existam motivos válidos para crer que há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes e que tais falhas implicam o risco de tratamento desumano ou degradante, nomeadamente por envolver tortura, é que se impõe ao Estado em causa diligenciar pela obtenção de informação actualizada acerca da existência de risco
Nº Convencional:JSTA000P27369
Nº do Documento:SA12021031102295/19
Data de Entrada:02/04/2021
Recorrente:SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: