Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004021
Data do Acordão:02/04/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
TRADIÇÃO DA COISA
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - A tradição a que se refere o n. 2 do paragrafo 1 do art. 2 do CSISD constitui materia de facto.
II - Provado que a tradição de uma fracção urbana so se operou com a escritura de compra e venda realizada em 13-8-80, o adquirente goza de beneficio do n. 21 do art. 11 do CSISD, na redacção dada pelo Dec-Lei 183-H/80, de 9-6.
Nº Convencional:JSTA00011403
Nº do Documento:SA219870204004021
Data de Entrada:06/20/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PEREIRA , ALEXANDRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:116
Referência Publicação 1:AD N311 ANOXXVI PAG1417
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 183-H/80 DE 1980/06/09 ART11 N21.
ETAF84 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N166 PAG1336.