Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004021 |
| Data do Acordão: | 02/04/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO DE SISA TRADIÇÃO DA COISA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A tradição a que se refere o n. 2 do paragrafo 1 do art. 2 do CSISD constitui materia de facto. II - Provado que a tradição de uma fracção urbana so se operou com a escritura de compra e venda realizada em 13-8-80, o adquirente goza de beneficio do n. 21 do art. 11 do CSISD, na redacção dada pelo Dec-Lei 183-H/80, de 9-6. |
| Nº Convencional: | JSTA00011403 |
| Nº do Documento: | SA219870204004021 |
| Data de Entrada: | 06/20/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ALEXANDRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 116 |
| Referência Publicação 1: | AD N311 ANOXXVI PAG1417 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 183-H/80 DE 1980/06/09 ART11 N21. ETAF84 ART21 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N166 PAG1336. |