Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041488 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE SUSPENSÃO RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE ACTIVA PRESIDENTE DA CÂMARA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Improcede a questão prévia de ilegitimidade do Presidente da Câmara Municipal para interpor recurso jurisdicional de sentença que decretou a suspensão de eficácia de deliberação da respectiva Câmara Municipal, se aquele interveio, não em nome próprio, mas como representante da Câmara em juízo. II - Apesar de ser facilmente quantificável o prejuízo resultante da privação do vencimento por 180 dias em consequência da execução de pena disciplinar de suspensão por igual período, o mesmo é de reputar como irreparável ou de difícil reparação se essa privação determinar a impossibilidade de assegurar a manutenção do agregado familiar do requerente ou um drástico abaixamento do seu teor de vida. III - Para apurar a verificação do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não há que atender decisivamente ao tipo de pena aplicada (expulsiva ou não expulsiva), mas antes que proceder, caso a caso, a uma apreciação dos factos concretos que fundamentaram a punição e à prognose das repercussões que, sobre o regular funcionamento dos serviços e imagem da instituição pública, terá a manutenção do funcionário ao serviço até ser proferida decisão, com trânsito em julgado, no recurso contencioso; entre os factores a considerar nesse juízo avultam os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral, intimamente conexionados com o círculo onde a infracção foi cometida ou se tornou conhecida, o tipo de serviço administrativo onde ocorreu a infracção e a natureza das funções aí desempenhadas pelo agente. |
| Nº Convencional: | JSTA00045762 |
| Nº do Documento: | SA119970116041488 |
| Data de Entrada: | 12/17/1996 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , ENIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N1 A. LPTA85 ART76 N1 A B ART104 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41380 DE 1996/12/19. |