Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041488
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE SUSPENSÃO
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Improcede a questão prévia de ilegitimidade do Presidente da Câmara Municipal para interpor recurso jurisdicional de sentença que decretou a suspensão de eficácia de deliberação da respectiva Câmara Municipal, se aquele interveio, não em nome próprio, mas como representante da Câmara em juízo.
II - Apesar de ser facilmente quantificável o prejuízo resultante da privação do vencimento por 180 dias em consequência da execução de pena disciplinar de suspensão por igual período, o mesmo é de reputar como irreparável ou de difícil reparação se essa privação determinar a impossibilidade de assegurar a manutenção do agregado familiar do requerente ou um drástico abaixamento do seu teor de vida.
III - Para apurar a verificação do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não há que atender decisivamente ao tipo de pena aplicada (expulsiva ou não expulsiva), mas antes que proceder, caso a caso, a uma apreciação dos factos concretos que fundamentaram a punição e à prognose das repercussões que, sobre o regular funcionamento dos serviços e imagem da instituição pública, terá a manutenção do funcionário ao serviço até ser proferida decisão, com trânsito em julgado, no recurso contencioso; entre os factores a considerar nesse juízo avultam os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral, intimamente conexionados com o círculo onde a infracção foi cometida ou se tornou conhecida, o tipo de serviço administrativo onde ocorreu a infracção e a natureza das funções aí desempenhadas pelo agente.
Nº Convencional:JSTA00045762
Nº do Documento:SA119970116041488
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:GONÇALVES , ENIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N1 A.
LPTA85 ART76 N1 A B ART104 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41380 DE 1996/12/19.