Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015294
Data do Acordão:11/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Para que um acto se possa considerar confirmativo de um outro anterior (definitivo e executorio), necessario se torna que, alem de outros requisitos, a fundamentação seja a mesma.
Nº Convencional:JSTA00008094
Nº do Documento:SA119811112015294
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:JORDÃO , FILOMENA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4508
Referência Publicação 1:AD N244 ANOXXI PAG429
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/25 / DE 1980/09/15.
Decisão:EXTINÇÃO INST. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG410.
Aditamento:A substituição do acto recorrido, na pendencia do recurso, determina a perda do seu objecto e consequentemente a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.