Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008433
Data do Acordão:02/24/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
INCIDENCIA
TAXA DE SERVIÇO
INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
Sumário:I - So as quantias pagas pela entidade patronal ao respectivo pessoal são passiveis de contribuição para o Fundo de Desemprego.
II - Sobre a "percentagem de serviço" criada pelo Decreto n. 21861, paga pelos clientes da industria hoteleira, não incide aquela contribuição.
Nº Convencional:JSTA00016117
Nº do Documento:SA119720224008433
Data de Entrada:05/19/1971
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES PROGRESSO DE TOMAR LDA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1971/04/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:D 21861 DE 1932/11/11 ART1.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 PAR1 PAR2 ART6.
DL 20984 DE 1932/03/07 ART3.
DL 21649 DE 1932/09/19 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/02/18 IN AD N113 PAG685.