Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/04 |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CASO JULGADO. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Verifica-se a tríplice identidade, de sujeitos, de pedido e de causa de pedir, pressuposta pelos artºs 497.º e 498.º do C.P.Civil para a existência de caso julgado, entre duas acções intentadas, num caso, contra a Câmara Municipal, por actos alegadamente ilícitos e culposos dos seus órgãos e agentes e, no outro, contra a Câmara Municipal e os seus órgãos e agentes, com fundamento no mesmo tipo de actuação, alegadamente ilícita e culposa, geradora dos mesmos danos, cujo ressarcimento é pedido. II - Tendo uma das acções (a intentada em 1º lugar) sido decidida por sentença transitada em julgado, não obsta à verificação do “caso julgado” o facto de o quantitativo pedido na outra acção ter sido reduzido, nem a circunstância de, nesta última, se aditarem outros factos materiais que teriam concorrido para o mesmo/s resultado/s danoso/s. Efectivamente, a sentença que julga improcedente a acção preclude ao autor a possibilidade de, em novo processo, invocar outros factos instrumentais ou porventura outros factos materiais que teriam concorrido para o mesmo/s resultado/s danoso/s. III – Rejeitada que foi a excepção de ilegitimidade passiva dos titulares do órgão e agentes administrativos, por decisão não impugnada, a circunstância de na 2ª acção haver imputação de factos a três sujeitos passivos que não intervieram na acção anterior não afasta o caso julgado. IV – De facto, a necessidade de garantir a estabilidade, segurança e firmeza das decisões judiciais transitadas em julgado, “evitando que o Tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior”, razões que estão na origem da perversão legal da excepção do caso julgado e da imperatividade do seu conhecimento oficioso pelo julgador, valem aqui por inteiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00062671 |
| Nº do Documento: | SA120051130034 |
| Data de Entrada: | 01/13/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LAMEGO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART497 ART498. |
| Referência a Doutrina: | MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG 595. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL NOT ART673. |
| Aditamento: | |