Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/04
Data do Acordão:11/30/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CASO JULGADO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Verifica-se a tríplice identidade, de sujeitos, de pedido e de causa de pedir, pressuposta pelos artºs 497.º e 498.º do C.P.Civil para a existência de caso julgado, entre duas acções intentadas, num caso, contra a Câmara Municipal, por actos alegadamente ilícitos e culposos dos seus órgãos e agentes e, no outro, contra a Câmara Municipal e os seus órgãos e agentes, com fundamento no mesmo tipo de actuação, alegadamente ilícita e culposa, geradora dos mesmos danos, cujo ressarcimento é pedido.
II - Tendo uma das acções (a intentada em 1º lugar) sido decidida por sentença transitada em julgado, não obsta à verificação do “caso julgado” o facto de o quantitativo pedido na outra acção ter sido reduzido, nem a circunstância de, nesta última, se aditarem outros factos materiais que teriam concorrido para o mesmo/s resultado/s danoso/s. Efectivamente, a sentença que julga improcedente a acção preclude ao autor a possibilidade de, em novo processo, invocar outros factos instrumentais ou porventura outros factos materiais que teriam concorrido para o mesmo/s resultado/s danoso/s.
III – Rejeitada que foi a excepção de ilegitimidade passiva dos titulares do órgão e agentes administrativos, por decisão não impugnada, a circunstância de na 2ª acção haver imputação de factos a três sujeitos passivos que não intervieram na acção anterior não afasta o caso julgado.
IV – De facto, a necessidade de garantir a estabilidade, segurança e firmeza das decisões judiciais transitadas em julgado, “evitando que o Tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior”, razões que estão na origem da perversão legal da excepção do caso julgado e da imperatividade do seu conhecimento oficioso pelo julgador, valem aqui por inteiro.
Nº Convencional:JSTA00062671
Nº do Documento:SA120051130034
Data de Entrada:01/13/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LAMEGO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART497 ART498.
Referência a Doutrina:MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG 595.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL NOT ART673.
Aditamento: