Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015521 |
| Data do Acordão: | 03/08/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA DECLARAÇÃO INEXACTA DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO |
| Sumário: | Não goza da isenção estabelecida no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações a compra de um predio, declarado para revenda no acto da aquisição, por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio de actividade especifica desse negocio, se dos termos da respectiva escritura e do processo camarario para aprovação de projecto de construção se verifica que não se destinava a ser revendido como foi adquirido. |
| Nº Convencional: | JSTA00019589 |
| Nº do Documento: | SA219670308015521 |
| Data de Entrada: | 07/28/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMERCIO E CONSTRUÇÕES ORIENTAL LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 18 |
| Referência Publicação 1: | AD N65 ANOVI PAG849 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART115 ART156. D 16730 DE 1929/04/13 ART50. |