Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015521
Data do Acordão:03/08/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
DECLARAÇÃO INEXACTA
DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO
Sumário:Não goza da isenção estabelecida no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações a compra de um predio, declarado para revenda no acto da aquisição, por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio de actividade especifica desse negocio, se dos termos da respectiva escritura e do processo camarario para aprovação de projecto de construção se verifica que não se destinava a ser revendido como foi adquirido.
Nº Convencional:JSTA00019589
Nº do Documento:SA219670308015521
Data de Entrada:07/28/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMERCIO E CONSTRUÇÕES ORIENTAL LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:18
Referência Publicação 1:AD N65 ANOVI PAG849
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART115 ART156.
D 16730 DE 1929/04/13 ART50.