Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001727
Data do Acordão:05/15/1969
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SISA
ISENÇÃO
CONDITIO JURIS
AQUISIÇÃO DE BENS
TRANSMISSÃO INTER VIVOS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
HASTA PUBLICA
DELIBERAÇÃO
ALVARA
Sumário:I - O artigo 14 do Codigo da Sisa condiciona a isenção que considera a declaração de habitabilidade do predio construido no terreno adquirido para construção no prazo de dois anos a contar da aquisição do terreno.
II - A data da aquisição do terreno e a da deliberação municipal que sanciona a adjudicação feita em hasta publica.
Nº Convencional:JSTA00001130
Nº do Documento:SAP19690515001727
Data de Entrada:04/05/1968
Recorrente:PIRES FERNANDES,IRMÃOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:135
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15761.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CADM40 ART355 ART356 PAR2.
CSISD58 ART2 N2 ART8 PAR1 ART14 ART48 PAR1.
CPC67 ART905 N1.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ A OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA PAG35 PAG74.