Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009853 |
| Data do Acordão: | 02/16/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO VALIDADE FALTA DE ATRIBUIÇÕES INCOMPETENCIA ABSOLUTA NULIDADE |
| Sumário: | I - Para que se produza um acto administrativo valido, necessario se torna que um orgão da Administração ou uma pessoa colectiva nele integrada exerça poderes publicos conferidos por lei, poderes que sejam atinentes as suas atribuições. II - Um acto que seja praticado fora dessas atribuições encontra-se ferido do vicio de incompetencia absoluta, circunstancia que gera nulidade desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00010713 |
| Nº do Documento: | SA119780216009853 |
| Data de Entrada: | 10/01/1975 |
| Recorrente: | LEAL , ROGERIO |
| Recorrido 1: | MINCSOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 241 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCSOC DE 1975/08/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 30752 DE 1940/09/14. DL 41484 DE 1957/12/30 ART14. DL 674-C/75 DE 1975/12/02. LOSTA56 ART15 N1. D 41485 DE 1957/12/30 ART1 PAR1 ART3 N5 ART26. CADM40 ART363 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176-177 PAG1074. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG372. |