Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009853
Data do Acordão:02/16/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
VALIDADE
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
NULIDADE
Sumário:I - Para que se produza um acto administrativo valido, necessario se torna que um orgão da Administração ou uma pessoa colectiva nele integrada exerça poderes publicos conferidos por lei, poderes que sejam atinentes as suas atribuições.
II - Um acto que seja praticado fora dessas atribuições encontra-se ferido do vicio de incompetencia absoluta, circunstancia que gera nulidade desse acto.
Nº Convencional:JSTA00010713
Nº do Documento:SA119780216009853
Data de Entrada:10/01/1975
Recorrente:LEAL , ROGERIO
Recorrido 1:MINCSOC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:241
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCSOC DE 1975/08/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 30752 DE 1940/09/14.
DL 41484 DE 1957/12/30 ART14.
DL 674-C/75 DE 1975/12/02.
LOSTA56 ART15 N1.
D 41485 DE 1957/12/30 ART1 PAR1 ART3 N5 ART26.
CADM40 ART363 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176-177 PAG1074.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG372.