Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037475 |
| Data do Acordão: | 10/30/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO. |
| Sumário: | De acordo com o disposto no artº 51, nº 3, do DL 89/90, a Direcção-Geral da Indústria pode ordenar a suspensão da lavra por razões de segurança se a exploração da pedreira não estiver devidamente licenciada. Nos termos do mesmo preceito, a obtenção da licença será a medida adequada para a suspensão poder ser levantada. |
| Nº Convencional: | JSTA00056715 |
| Nº do Documento: | SA120011030037475 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | BRITAL - BRITAS MÁRMORES CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS LDA |
| Recorrido 1: | DREG DA INDUSTRIA E ENERGIA DO ALGARVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1995/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 89/90 DE 1990/03/16 ART51 N1 N3. |
| Aditamento: | |