Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037475
Data do Acordão:10/30/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO.
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO.
Sumário:De acordo com o disposto no artº 51, nº 3, do DL 89/90, a Direcção-Geral da Indústria pode ordenar a suspensão da lavra por razões de segurança se a exploração da pedreira não estiver devidamente licenciada. Nos termos do mesmo preceito, a obtenção da licença será a medida adequada para a suspensão poder ser levantada.
Nº Convencional:JSTA00056715
Nº do Documento:SA120011030037475
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:BRITAL - BRITAS MÁRMORES CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS LDA
Recorrido 1:DREG DA INDUSTRIA E ENERGIA DO ALGARVE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1995/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 89/90 DE 1990/03/16 ART51 N1 N3.
Aditamento: