Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032480
Data do Acordão:01/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
OFICIAL DO EXÉRCITO
CURSO DE FORMAÇÃO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO
AJUDAS DE CUSTO
ACTO FIRME
CASO RESOLVIDO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e outros abonos constitui um verdadeiro acto administrativo que define, por si, a situação do funcionário abonado perante a Administração e que, por isso, se firma na ordem jurídica, como "caso decidido" ou "caso resolvido".
II - Tal, porém, só opera relativamente aos vencimentos ou abonos já processados e que não foram objecto de oportuna impugnação.
Nº Convencional:JSTA00039911
Nº do Documento:SA119940118032480
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:CASTANHEIRA , ARLINDO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DESP MINDN E MINFIN A-37/88-XI DE 1988/03/16.
DL 119/85 DE 1985/04/22.
LOSTA56 ART18.
DL 342/80 DE 1980/08/25 ART5.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29386 DE 1991/10/22.; AC STA PROC32494 DE 1992/10/13.; AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.
Aditamento: