Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023251
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROVAS PÚBLICAS
JÚRI
PESSOAL AUXILIAR
ENTREVISTA
DEVER DE RUBRICAR DOCUMENTO
Sumário:I - Nos termos do n. 4 do artigo 33 do Dec-Lei 44/84, podem ser destacadas pessoas alheias ao júri para, em colaboração com este, facilitarem a entrega, vigilância e recolha das provas num concurso público de provimento.
II - Nada obriga, na lei, à aposição de rubricas dos elementos do júri nas folhas de provas realizadas pelos concorrentes.
III - A "entrevista" como uma forma complementar de selecção dos candidatos, versa sobre assuntos profissionais, tendo em vista determinar a qualificação e a experiência necessárias ao exercício da função.
Nº Convencional:JSTA00034959
Nº do Documento:SA119920331023251
Data de Entrada:11/07/1985
Recorrente:COELHO , ZITA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A C D E ART20 G ART32 N4 A ART33 N4 ART35N3.
DL 49410 DE 1969/11/24.