Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042809
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
FORMA.
ALTERAÇÃO DA PROPOSTA ESCOLHIDA.
Sumário:I - O vício em que a falta de fundamentação se traduz, embora designado como «de forma», nada tem a ver com a «forma legal» dos actos administrativos, cuja falta conduz à sua nulidade, pois esta «forma legal» concerne ao continente em que o acto se manifesta enquanto que a falta de fundamentação respeita a uma ausência verificada no conteúdo do acto.
II - Exigindo-se, num concurso para a elaboração de um estudo, a apresentação de uma proposta alternativa que indicasse o preço referente à realização de 36 auditorias, era inadmissível a proposta dessa espécie que apenas previsse a realização de 30 daquelas auditorias
III - Viola as regras procedimentais do concurso, bem como a igualdade entre os concorrentes e o dever de imparcialidade da Administração, a iniciativa desta de perguntar a um concorrente se a sua proposta alternativa de preço, apesar de reportada a 30 auditorias, se mantinha para a realização de 36.
IV - Por isso, é anulável o acto administrativo que, culminando o concurso e baseando-se no assentimento do concorrente á realização das 36 auditorias, tenha procedido à adjudicação com base nessa proposta alternativa.
Nº Convencional:JSTA00053841
Nº do Documento:SA120000503042809
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:PROTERMIA-PROJECTOS INDUSTRIAIS E DO AMBIENTE LDA
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEIE DE 1997/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART51 ART60 ART61.
LPTA85 ART57 N2 B.
CPA91 ART125 N2 ART133 N2 F.
DL 128/98 DE 1998/05/13.
Aditamento: