Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042809 |
| Data do Acordão: | 05/03/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. ACTO ADMINISTRATIVO. FORMA. ALTERAÇÃO DA PROPOSTA ESCOLHIDA. |
| Sumário: | I - O vício em que a falta de fundamentação se traduz, embora designado como «de forma», nada tem a ver com a «forma legal» dos actos administrativos, cuja falta conduz à sua nulidade, pois esta «forma legal» concerne ao continente em que o acto se manifesta enquanto que a falta de fundamentação respeita a uma ausência verificada no conteúdo do acto. II - Exigindo-se, num concurso para a elaboração de um estudo, a apresentação de uma proposta alternativa que indicasse o preço referente à realização de 36 auditorias, era inadmissível a proposta dessa espécie que apenas previsse a realização de 30 daquelas auditorias III - Viola as regras procedimentais do concurso, bem como a igualdade entre os concorrentes e o dever de imparcialidade da Administração, a iniciativa desta de perguntar a um concorrente se a sua proposta alternativa de preço, apesar de reportada a 30 auditorias, se mantinha para a realização de 36. IV - Por isso, é anulável o acto administrativo que, culminando o concurso e baseando-se no assentimento do concorrente á realização das 36 auditorias, tenha procedido à adjudicação com base nessa proposta alternativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00053841 |
| Nº do Documento: | SA120000503042809 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | PROTERMIA-PROJECTOS INDUSTRIAIS E DO AMBIENTE LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEIE DE 1997/04/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95 DE 1995/03/29 ART51 ART60 ART61. LPTA85 ART57 N2 B. CPA91 ART125 N2 ART133 N2 F. DL 128/98 DE 1998/05/13. |
| Aditamento: | |