Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0956/11
Data do Acordão:02/23/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - O fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea a) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT, é do conhecimento oficioso.
II - O segmento daquela norma legal que alude à “inexistência do imposto, taxa ou contribuição” refere-se às situações em que a lei em vigor à data dos factos não previa o tributo que deu origem à dívida exequenda, ou seja, refere-se exclusivamente à ilegalidade do próprio tributo e já não à ilegalidade do acto de tributação.
III - Sustentando o oponente que não é parte na relação jurídica tributária que deu origem à dívida exequenda, e que, de acordo com as normas legais em vigor à data, o IRC em cobrança não lhe devia ter sido liquidado a ele mas a outrem, questiona a legalidade em concreto da liquidação (no que se refere à incidência subjectiva do imposto) e, por isso, insusceptível de constituir fundamento de oposição à execução fiscal, designadamente o previsto na alínea a) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00067431
Nº do Documento:SA2201202230956
Data de Entrada:10/27/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART121 ART175 ART204 N1 A ART211 N1
CONST97 ART103 ART204 ART213
CPC96 ART272 ART273 ART498 N4 ART506 ART664
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG288 PAG446 PAG447 PAG448 PAG449 PAG450 PAG451
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG245
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG93 PAG94
Aditamento: