Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/10 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE FACTO |
| Sumário: | Se nas conclusões das alegações de recurso são vertidos factos que não foram levados ao probatório e dos quais a recorrente pretende retirar ilações jurídicas é competente para conhecer do recurso o Tribunal Central Administrativo e não o Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11679 |
| Nº do Documento: | SA22010041401 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |