Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019242
Data do Acordão:10/11/1995
Tribunal:2SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR
CASO JULGADO
Sumário:I - Os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo
(caso julgado), salvo se por sua natureza não admitirem recurso de agravo.
II - Ao declarar não recorríveis os despachos proferidos no uso legal de um poder discricionário, o n. 1 do art. 679 do CPCivil teve em vista os que se destinam a ordenar actos que dependem da livre determinação do juiz, no sentido de não sujeitos a quaisquer limites ou vínculos objectivos ou subjectivos quer quanto à oportunidade quer quanto ao conteúdo.
III - O juiz só está investido num poder discricionário quando depende exclusivamente da sua vontade praticar ou não o acto e, praticando-o, dar-lhe o conteúdo que entender.
IV - Mesmo quando a lei apela para o prudente arbítrio do julgador não lhe está a conferir um poder discricionário: mesmo aí ele está obrigado a proferir decisão - aquela que em seu prudente arbítrio no caso couber -, dela cabendo, se não estiver dentro da sua alçada, recurso para o tribunal superior que, usando igualmente do seu prudente arbítrio, a pode revogar ou alterar.
V - Não é discricionário o poder de ordenar a suspensão de uma causa até que seja decidida outra: exigindo a lei que a decisão daquela esteja dependente do julgamento desta outra, se já proposta, tal requisito da dependência impõe ao exercício desse poder um limite que, mediante recurso, pode ser sujeito à apreciação dos tribunais superiores.
Nº Convencional:JSTA00043127
Nº do Documento:SA219951011019242
Data de Entrada:03/15/1995
Recorrente:SALVADOR , JORGE E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1 ART284 N1 C ART672 ART679 N1.
TCSTA59 ART2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 V5 PAG252-253.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V1 PAG388.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1946 V3 PAG310-314.