Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01698/08.7BELRS |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - Não prevendo o ETAF de 2002 a prolação de decisões uniformizadoras relativamente a divergências jurisprudenciais ocorridas em áreas diferentes do contencioso da jurisdição administrativa e fiscal, não é de admitir, por não se enquadrar no recurso previsto no art. 284.º do CPPT, uma invocada oposição entre decisões de tribunais tributários e de tribunais administrativos ou de tribunais judiciais. II - Não há que conhecer do mérito do recurso por oposição de acórdãos se, não obstante a existência de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, a orientação perfilhada no acórdão recorrido estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. o n.º 3 do art. 284.º do CPPT). III É de considerar que existe jurisprudência recentemente consolidada da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando o Pleno da Secção se pronunciou já sobre a questão e, não obstante a alteração na composição da Secção desde essa data, existem acórdãos ulteriores, todos no mesmo sentido e sem votos de vencido, e não se vislumbra circunstâncias que permitam antever a possibilidade de mudança do sentido decisório aí consignado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29495 |
| Nº do Documento: | SAP2022052601698/08 |
| Data de Entrada: | 04/12/2022 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........, B.V. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |