Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01698/08.7BELRS
Data do Acordão:05/26/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
Sumário:I - Não prevendo o ETAF de 2002 a prolação de decisões uniformizadoras relativamente a divergências jurisprudenciais ocorridas em áreas diferentes do contencioso da jurisdição administrativa e fiscal, não é de admitir, por não se enquadrar no recurso previsto no art. 284.º do CPPT, uma invocada oposição entre decisões de tribunais tributários e de tribunais administrativos ou de tribunais judiciais.
II - Não há que conhecer do mérito do recurso por oposição de acórdãos se, não obstante a existência de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, a orientação perfilhada no acórdão recorrido estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. o n.º 3 do art. 284.º do CPPT).
III É de considerar que existe jurisprudência recentemente consolidada da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando o Pleno da Secção se pronunciou já sobre a questão e, não obstante a alteração na composição da Secção desde essa data, existem acórdãos ulteriores, todos no mesmo sentido e sem votos de vencido, e não se vislumbra circunstâncias que permitam antever a possibilidade de mudança do sentido decisório aí consignado.
Nº Convencional:JSTA000P29495
Nº do Documento:SAP2022052601698/08
Data de Entrada:04/12/2022
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........, B.V.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: