Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013444 |
| Data do Acordão: | 03/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO VICIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO SUPERIOR A 10000 |
| Sumário: | I - A prioridade de conhecimento dos vicios de forma, em relação aos de violação de lei de fundo, admite excepções, quando o conhecimento de vicio de forma depende de apreciação de materia respeitante a violação de lei de fundo. II - Pode ser concedida isenção da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, ao abrigo do artigo 5 deste diploma (na redacção dada pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro), desde que a importancia correspondente aquela imposição aduaneira seja igual ou superior a 10.000 esc., relativamente a mercadorias que não possam beneficiar de isenção ou redução de direitos, ao abrigo do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, por os mesmos serem de valor inferior a 500 esc., pois a possibilidade de isenção ou redução de direitos, prevista no artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, como requisito da possibilidade de isenção da sobretaxa, respeita apenas as restantes condições de concessão daquele outro beneficio. |
| Nº Convencional: | JSTA00008716 |
| Nº do Documento: | SA119800320013444 |
| Data de Entrada: | 06/26/1979 |
| Recorrente: | BALANÇAS ROMÃO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1568 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART8. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10208 DE 1979/11/08. |
| Aditamento: | |