Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013444
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO SUPERIOR A 10000
Sumário:I - A prioridade de conhecimento dos vicios de forma, em relação aos de violação de lei de fundo, admite excepções, quando o conhecimento de vicio de forma depende de apreciação de materia respeitante a violação de lei de fundo.
II - Pode ser concedida isenção da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, ao abrigo do artigo 5 deste diploma (na redacção dada pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 701-F/75, de
17 de Dezembro), desde que a importancia correspondente aquela imposição aduaneira seja igual ou superior a 10.000 esc., relativamente a mercadorias que não possam beneficiar de isenção ou redução de direitos, ao abrigo do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, por os mesmos serem de valor inferior a
500 esc., pois a possibilidade de isenção ou redução de direitos, prevista no artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, como requisito da possibilidade de isenção da sobretaxa, respeita apenas as restantes condições de concessão daquele outro beneficio.
Nº Convencional:JSTA00008716
Nº do Documento:SA119800320013444
Data de Entrada:06/26/1979
Recorrente:BALANÇAS ROMÃO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1568
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART8.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10208 DE 1979/11/08.
Aditamento: