Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003373 |
| Data do Acordão: | 11/03/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | RESINAS REGULAMENTO DESPACHO MINISTERIAL JUNTA NACIONAL DOS RESINOSOS COMPETENCIA CAMPANHA RESINEIRA DESTILAÇÃO DE GEMAS COMUNICAÇÃO DO ACTO PRAZO |
| Sumário: | E licito ao Ministro da Economia alterar por simples despacho o regulamento do regime de resinosos de 13 de Janeiro de 1942. A faculdade conferida a Junta Nacional dos Resinosos de limitar a quantidade de gema de pinheiro a destilar por cada industrial deve ser usada ate 31 de Dezembro do ano anterior a campanha resineira respectiva. A comunicação dessa decisão pode, no entanto, fazer-se ulteriormente, sobretudo se tem lugar antes do inicio da referida campanha. |
| Nº Convencional: | JSTA00027797 |
| Nº do Documento: | SA119501103003373 |
| Recorrente: | RAIMUNDO , MANUEL |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DOS RESINOSOS - MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1943/11/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |