Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004476 |
| Data do Acordão: | 03/06/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA DELITO ADUANEIRO CONTRABANDO |
| Sumário: | Constitui delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 6, alínea a) do Contencioso Aduaneiro, a existência de mercadorias não manifestadas a bordo de um navio fundeado no porto de Lisboa, no armário de um camarote, estando as portas deste fechadas à chave e sem que as chaves se encontrem a bordo. |
| Nº Convencional: | JSTA00018955 |
| Nº do Documento: | SA419680306004476 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOUSA , INACIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N6 ART37 ART38. |