Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004476
Data do Acordão:03/06/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
DELITO ADUANEIRO
CONTRABANDO
Sumário:Constitui delito de contrabando, previsto no artigo
36, n. 6, alínea a) do Contencioso Aduaneiro, a existência de mercadorias não manifestadas a bordo de um navio fundeado no porto de Lisboa, no armário de um camarote, estando as portas deste fechadas à chave e sem que as chaves se encontrem a bordo.
Nº Convencional:JSTA00018955
Nº do Documento:SA419680306004476
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , INACIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N6 ART37 ART38.