Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005596
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ERRO DE OFÍCIO
Sumário:Constitui infracção disciplinar, bem qualificada como
"erro de ofício", a determinação por um conservador do registo civil da prática de um acto de registo por uma ajudante estagiária a que a lei proibe efectuá-lo não se achando ele impedido.
Nº Convencional:JSTA00025255
Nº do Documento:SA119600115005596
Recorrente:COIMBRA , AUGUSTO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1959/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CRC32 ART11 N5 N6 ART21 N2 ART27.
L 2049 DE 1951/08/06 ART104 N2.
LOSTA56 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/07/18 IN COL AC VXIII PAG607.