Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018010
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
GRAU DE JURISDIÇÃO
CELERIDADE PROCESSUAL
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Se o Tribunal Tributário de 2 Instância anular a sentença recorrida, nos termos do art. 660, n. 2, do CPC, fica prejudicado o conhecimento dos restantes vícios imputados a essa sentença.
II - Anulada a sentença, a 2 Instância não devolve o processo
à 1 Instância para novo julgamento, mas conhece do objecto de recurso, isto é, faz ela novo julgamento, nos termos do art. 715 do CPC. Esta norma suprime um grau de jurisdição em homenagem ao princípio da celeridade processual.
III - Nos casos previstos no art. 21, n. 4, do ETAF, o STA não conhece de matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00045350
Nº do Documento:SA219960502018010
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:NEON TRAVEL LIMITED
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART288 N1 E ART660 N1 N2 ART668 N1 D E ART684 N2 N3 ART712 N2 ART715 ART753 N1.
ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO NOTA AO ART715.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTA AO ART715.