Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022870
Data do Acordão:05/19/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
INVENTÁRIO
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 83 do CMISISD a instauração de um inventário judicial susta, por um certo período de tempo, a liquidação do imposto sucessório, pelo que esta, na pendência daquele, será sempre o resultado de uma excessiva demora na conclusão daquele inventário e será, também, uma liquidação provisória, sempre pronta a correcção.
II - A prossecução de um processo de liquidação, muito embora se saiba da pendência de um inventário e de que aquele período de tempo ainda não expirou, não determina a anulabilidade dos actos praticados até à liquidação, pois que, sendo os mesmos meramente instrumentais e preparatórios deste acto tributário, não se projectam na esfera jurídica dos interessados e, por isso, nenhum prejuízo lhes trará.
III - Só o acto de liquidação, como acto externo, tem potencialidades de atingir os interesses destes e, por isso, só este é susceptível de impugnação.
Todavia, o "ataque" a essa liquidação poderá fazer-se não só através dos vícios que lhe são próprios, mas também daqueles que a precedem, isto é, das irregularidades cometidas no processo que a ela conduziu.
Nº Convencional:JSTA00051682
Nº do Documento:SA219990519022870
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:GUIMARÃES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CPC96 ART722 N2 ART729 ART753.
ETAF96 ART21 N4.
CIMSISD91 ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21136 DE 1997/02/05.; AC STA PROC21679 DE 1998/01/21.; AC STA PROC21834 DE 1998/02/18.; AC STA PROC21829 DE 1998/02/25.; AC STA PROC20729 DE 1998/03/11.; AC STJ DE 1994/01/26 IN CJ A2 T1 PÁG59.; AC STJ DE 1994/10/27 IN CJ A2 T3 PÁG105.; AC STJ DE 1994/12/14 IN CJ A2 T3 PÁG173.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PÁG30.
ANTUNES VARELA IN RLJ A112 PÁG220.
Aditamento: