Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022870 |
| Data do Acordão: | 05/19/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES INVENTÁRIO SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 83 do CMISISD a instauração de um inventário judicial susta, por um certo período de tempo, a liquidação do imposto sucessório, pelo que esta, na pendência daquele, será sempre o resultado de uma excessiva demora na conclusão daquele inventário e será, também, uma liquidação provisória, sempre pronta a correcção. II - A prossecução de um processo de liquidação, muito embora se saiba da pendência de um inventário e de que aquele período de tempo ainda não expirou, não determina a anulabilidade dos actos praticados até à liquidação, pois que, sendo os mesmos meramente instrumentais e preparatórios deste acto tributário, não se projectam na esfera jurídica dos interessados e, por isso, nenhum prejuízo lhes trará. III - Só o acto de liquidação, como acto externo, tem potencialidades de atingir os interesses destes e, por isso, só este é susceptível de impugnação. Todavia, o "ataque" a essa liquidação poderá fazer-se não só através dos vícios que lhe são próprios, mas também daqueles que a precedem, isto é, das irregularidades cometidas no processo que a ela conduziu. |
| Nº Convencional: | JSTA00051682 |
| Nº do Documento: | SA219990519022870 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART722 N2 ART729 ART753. ETAF96 ART21 N4. CIMSISD91 ART83. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21136 DE 1997/02/05.; AC STA PROC21679 DE 1998/01/21.; AC STA PROC21834 DE 1998/02/18.; AC STA PROC21829 DE 1998/02/25.; AC STA PROC20729 DE 1998/03/11.; AC STJ DE 1994/01/26 IN CJ A2 T1 PÁG59.; AC STJ DE 1994/10/27 IN CJ A2 T3 PÁG105.; AC STJ DE 1994/12/14 IN CJ A2 T3 PÁG173. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PÁG30. ANTUNES VARELA IN RLJ A112 PÁG220. |
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