Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01031/07 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTIFICAÇÃO NOTIFICACÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I- A presunção de notificação prevista nos n.ºs 5 e 6 do artigo 39.º do CPPT funciona em duas situações, a saber: -recusa do destinatário a receber a notificação; -não levantamento da carta no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que entretanto o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal. II - Essa presunção não funciona no caso das cartas terem sido devolvidas pelos CTT à Administração Tributária sem a assinatura dos correspondentes avisos de recepção, nada se adiantando a respeito de não terem sido reclamados ou levantados, o mesmo sucedendo quanto ao conhecimento que o destinatário possa ter tido da existência da cartas nos serviços dos CTT a fim de serem levantados, |
| Nº Convencional: | JSTA00065018 |
| Nº do Documento: | SA22008052101031 |
| Data de Entrada: | 12/13/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART33 ART39. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED V1 PAG357. |
| Aditamento: | |