Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01103/05 |
| Data do Acordão: | 05/10/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | POLICIA JUDICIÁRIA. PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. NÍVEL DE VENCIMENTO. CATEGORIA. TRANSIÇÃO DE PESSOAL. |
| Sumário: | Na transição do pessoal de investigação criminal da Policia Judiciaria para as novas categorias e índices remuneratórios, na sequência da entrada em vigor da Lei Orgânica da P.J., aprovada pelo D.L. 275-A/2000, de 9/11, o que releva é o tempo de serviço total na categoria a partir da qual se opera a transição, independentemente do nível remuneratório que o funcionário detinha nessa categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00063132 |
| Nº do Documento: | SA12006051001103 |
| Data de Entrada: | 11/05/2004 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 275-A/2000 DE 2000/11/09 ART103 N2 ART156 N1 N22 ART176 N1. |
| Aditamento: | |