Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032322
Data do Acordão:04/28/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
RECURSO PRINCIPAL
RECURSO SUBORDINADO
Sumário:I - Não há que conhecer do recurso principal, se o recorrente, notificado pelo relator para completar as conclusões da respectiva alegação, donde não constavam as razões por que discordava da decisão recorrida nem as normas jurídicas que entendia terem sido por esta violadas, não procede a esse completamento (artigo 690, n. 3, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 67, § único, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Decidido não tomar conhecimento do recurso principal, caduca o recurso subordinado (artigo 682, n. 3, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos).
Nº Convencional:JSTA00039201
Nº do Documento:SA119940428032322
Data de Entrada:06/03/1993
Recorrente:PESTANA , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/02/04.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART682 N3 ART690 N3.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
LPTA85 ART1 ART57.