Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004776 |
| Data do Acordão: | 07/28/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DESCAMINHO BASE AEREA DAS LAJES ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO |
| Sumário: | Comete o delito de descaminho de direitos, previsto e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952, e artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, aquele que adquire, por troca de artigos regionais da ilha Terceira e fornecimento de peixe, mercadorias de origem americana importadas ao abrigo de isenção de direitos pela Base Area n. 4, nas Lajes (Açores), sem que, ao adquiri-las, tenha procedido ao seu desembaraço aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00016651 |
| Nº do Documento: | SA419710728004776 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CORREIA , ANTONIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 115 |
| Referência Publicação 1: | AD N122 ANOXI PAG265 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DE 1971/03/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART168 N2. DL 38803 DE 1952/06/26 ART1 ART2. |