Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004776
Data do Acordão:07/28/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESCAMINHO
BASE AEREA DAS LAJES
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO
Sumário:Comete o delito de descaminho de direitos, previsto e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952, e artigos 41 e
43 do Contencioso Aduaneiro, aquele que adquire, por troca de artigos regionais da ilha Terceira e fornecimento de peixe, mercadorias de origem americana importadas ao abrigo de isenção de direitos pela Base Area n. 4, nas Lajes (Açores), sem que, ao adquiri-las, tenha procedido ao seu desembaraço aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00016651
Nº do Documento:SA419710728004776
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CORREIA , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:115
Referência Publicação 1:AD N122 ANOXI PAG265
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DE 1971/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART168 N2.
DL 38803 DE 1952/06/26 ART1 ART2.